(Estamos a trabalhar numa iniciativa de harmonização dos direitos de edição secundária e de análise e prevenção da monopolização/oligopolização no sector da edição académica. Agradecemos qualquer feedback que possa ter. Obrigada.)
OBJETIVOS
Esta iniciativa insta a Comissão Europeia a propor um quadro legislativo para estabelecer um direito de publicação secundária (SPR) harmonizado e sem embargo em toda a União. Nos termos dos artigos 114.o, 118.o e 179.o do TFUE, a Comissão é instada a propor legislação que:
• Estabelece um SPR à escala da União: Garantir que os autores de trabalhos científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos da União ou nacionais mantenham o direito inalienável de disponibilizar imediatamente os seus manuscritos em repositórios públicos no momento da publicação.
• Objectivos Responsabilidade Institucional: A garantia da obrigação legal de conformidade em matéria de acesso aberto incumbe às organizações que realizam investigação e aos editores comerciais, protegendo assim os investigadores individuais de encargos administrativos ou jurídicos.
• Monitoriza a dinâmica do mercado: Mandatar uma avaliação formal e um acompanhamento estruturado das estruturas de mercado da publicação académica para fazer face a falhas sistémicas e assegurar a livre circulação de conhecimentos.
• Reorienta o financiamento estratégico: Facilitar a interoperabilidade técnica dos repositórios públicos e dar prioridade ao financiamento da investigação da União para infraestruturas sustentáveis e públicas de acesso aberto aos diamantes.
ANEXO
A transição para a ciência aberta é um pré-requisito para o progresso científico, a inovação e a responsabilização democrática na União Europeia. Atualmente, a divulgação da investigação financiada por fundos públicos é dificultada pela fragmentação das legislações nacionais, por acordos de publicação restritivos e por uma concentração significativa do poder de mercado. Esta iniciativa visa capacitar os autores e salvaguardar o interesse público através de uma abordagem coordenada a nível da União.
I. Reforçar os direitos de autor e a harmonização Nos termos do artigo 179.o do TFUE, que incumbe a União de realizar um Espaço Europeu da Investigação (EEI) em que os investigadores e os conhecimentos científicos circulem livremente, deve ser estabelecido um direito de publicação secundário (SPR) obrigatório e não renunciável. Este direito garante que os autores de trabalhos científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos mantenham o direito de disponibilizar o Manuscrito Aceite pelo Autor (AAM) num repositório público imediatamente após a primeira publicação. Deve ser estabelecido um período de embargo de zero meses como norma da União para eliminar os atuais obstáculos transfronteiriços ao conhecimento.
Em conformidade com o artigo 114.o do TFUE, a atual falta de um SPR harmonizado em todos os Estados-Membros cria uma fragmentação jurídica que distorce o mercado interno dos serviços científicos. É necessária uma diretiva a nível da União para assegurar condições de concorrência equitativas tanto para as instituições de investigação como para os editores. Além disso, nos termos do artigo 118.o do TFUE, deve ser assegurada uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar que o autor continue a ser o principal titular do direito de difusão da sua obra, tornando nulas e sem efeito quaisquer cláusulas contratuais em contrário.
II. Responsabilidade Institucional e Proteção dos Investigadores A obrigação legal de garantir o acesso aberto deve ser imposta às organizações que realizam investigação e aos editores comerciais. A legislação deve assegurar que o exercício do SPR é uma consequência jurídica automática do financiamento público. Esta abordagem destina-se a proteger os autores individuais de pressões jurídicas ou administrativas por parte dos intervenientes dominantes no mercado. Ao transferir o ónus do cumprimento para o nível institucional, a União garante que os investigadores não são obrigados a conduzir negociações jurídicas complexas para exercer o seu direito fundamental de partilhar conhecimentos.
III. Acompanhamento das estruturas de mercado e do diálogo com as partes interessadas A fim de manter um mercado interno competitivo e transparente, deve ser iniciado um quadro de acompanhamento estruturado da evolução do setor da edição académica. Nos termos do artigo 102.o do TFUE, a Comissão é incentivada a:
Realizar um acompanhamento sistemático do impacto da concentração do mercado na acessibilidade e acessibilidade dos preços da investigação financiada por fundos públicos.
Avaliar se os atuais modelos de publicação comercial, incluindo acordos transformadores, estão em consonância com os objetivos a longo prazo do Espaço Europeu da Investigação.
Promover um diálogo transparente entre as partes interessadas para resolver as deficiências sistémicas do mercado, como a falta de transparência dos preços e as práticas de «dupla imersão».
Acompanhar o controlo das métricas e dos dados da investigação, a fim de assegurar que o controlo da porta de acesso comercial não entrave a livre circulação de conhecimentos nem distorça a avaliação da investigação.
IV. A fim de proporcionar uma alternativa viável e não comercial à publicação exclusiva, o financiamento da investigação da União deve ser redirecionado para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso aberto para diamantes. Estas infraestruturas devem ser propriedade pública e não devem cobrar taxas aos autores ou leitores. Este financiamento deve apoiar a profissionalização da edição institucional e a criação de uma rede de revistas não comerciais à escala da União. Esta mudança é essencial para garantir que a ERA permanece independente dos interesses comerciais dos intervenientes dominantes no mercado.
V. As normas de interoperabilidade técnica e de análise pelos pares de base comunitária devem ser obrigatórias para todos os repositórios públicos que recebam apoio da União, a fim de assegurar que os metadados e os manuscritos sejam facilmente detetáveis em plataformas como a OpenAIRE e a Zenodo. Além disso, o quadro deve facilitar o reconhecimento formal da avaliação pelos pares liderada pela comunidade, permitindo que a comunidade científica recupere o controlo sobre os processos de controlo da qualidade. Estas medidas devem ser integradas na Nuvem Europeia para a Ciência Aberta (EOSC), a fim de promover um ambiente de investigação digital unificado.
As opiniões expressas no Fórum ICE refletem exclusivamente o ponto de vista dos seus autores, não refletindo necessariamente a posição da Comissão Europeia ou da União Europeia.

Deixar um comentário