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Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia

Iniciativa de Cidadania Europeia: aspetos básicos

O que é a ICE?

A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) é o primeiro instrumento supranacional de democracia participativa, que permite que os cidadãos europeus contribuam para a agenda da UE. 

Para lançar uma ICE, os organizadores devem formar um grupo constituído, pelo menos, por sete cidadãos europeus residentes em sete Estados-Membros diferentes. Para apresentarem uma ICE à Comissão Europeia, os organizadores devem recolher, pelo menos, um milhão de assinaturas em toda a União Europeia no prazo de doze meses, incluindo um número mínimo em, pelo menos, sete Estados-Membros.
 
Existem mecanismos semelhantes em alguns países da UE, mas a Iniciativa de Cidadania Europeia é o primeiro instrumento formal do mundo que permite a participação de pessoas de países diferentes (instrumento transnacional). O limiar de apresentação é muito inferior aos níveis nacionais, uma vez que um milhão de assinaturas representa apenas 0,2 % de todos os cidadãos da UE. Desde 2012, graças à Iniciativa de Cidadania Europeia, os cidadãos da UE têm o direito de solicitar à Comissão Europeia que proponha nova legislação. Se uma ICE for bem-sucedida e a Comissão decidir dar-lhe seguimento, a proposta pode ser analisada e debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo legislativo da UE.  
 
Gostaria de saber mais sobre o funcionamento da ICE? Consulte os materiais «Como funciona» no sítio Web da ICE.

Para mais informações sobre como lançar uma iniciativa e sobre todas as etapas do processo, continue a ler.

Regras aplicáveis à Iniciativa de Cidadania Europeia

O novo regulamento sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia foi adotado em abril de 2019 e entrou em vigor em janeiro de 2020. Para mais informações sobre o quadro jurídico, consulte o sítio Web da ICE.
 
Se quiser saber mais sobre as regras aplicáveis à ICE, assista ao webinário intitulado: Novas regras aplicáveis à Iniciativa de Cidadania Europeia a partir de 2020

Cronologia de uma iniciativa de cidadania europeia (etapas)

  1. Preparação

    Duração ilimitada

  2. Registo

    2 meses + (se necessário) 2 meses para alterar e voltar a apresentar uma iniciativa para efeitos de registo

  3. Recolha de assinaturas

    12 meses (com a possibilidade de escolha da data de início da recolha num prazo de seis meses após o registo da iniciativa)

  4. Apresentação de assinaturas para verificação

    (desde que os limiares exigidos sejam atingidos) Prazo de 3 meses a contar da data de encerramento da recolha de assinaturas

  5. Verificação

    No máximo, três meses para a verificação das declarações de apoio da recolha pelas autoridades dos Estados-Membros

  6. Apresentação da iniciativa à CE

    Prazo de três meses

  7. Exame e decisão da Comissão

    Seis meses

  8. Medidas de seguimento (se for caso disso)

    Seis meses

Preparação e registo

Assim que os organizadores tiverem uma ideia para uma iniciativa de cidadania, a próxima etapa consiste em assegurar-se de que o tema é da competência da Comissão Europeia.

Para mais informações sobre as competências da UE e o processo de registo da ICE, consulte a secção sobre como preparar uma iniciativa para ser registada.  
 
Não se esqueça, o Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia pode prestar aconselhamento personalizado aos organizadores de uma iniciativa durante a fase de preparação. Pergunte aos nossos peritos.
 
Grupo de organizadores
 
Para além de verificar se a Comissão tem competência para agir, é necessário criar um grupo de organizadores para lançar a iniciativa.

O grupo de organizadores deve ser composto por, pelo menos, sete cidadãos europeus com idade suficiente para votar nas eleições para o Parlamento Europeu. Esses sete cidadãos europeus devem viver em, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes. Note que não são as respetivas nacionalidades que contam, mas sim o local de residência! 

No âmbito de cada iniciativa, dois membros do grupo de organizadores devem ser designados pessoas de contacto - um representante e um substituto - que serão responsáveis pelos contactos com as instituições da UE em nome do grupo. A Comissão publicará os nomes de todos os organizadores e os endereços eletrónicos das pessoas de contacto no registo oficial da Iniciativa de Cidadania Europeia.

Pode ser criada uma entidade jurídica para gerir uma iniciativa de cidadania, em conformidade com a legislação nacional aplicável de um Estado-Membro. Caso seja estabelecida, os dados relativos a essa entidade jurídica devem ser fornecidos aquando do registo da iniciativa. 

Recolha das declarações de apoio

Os organizadores dispõem de doze meses para recolher, pelo menos, um milhão de declarações de apoio, tendo de atingir um determinado número mínimo em, pelo menos, sete países da UE (ver o mapa abaixo). Os organizadores podem escolher a data de início da recolha das declarações de apoio («período de recolha»). Os organizadores dispõem de seis meses após o registo da sua iniciativa para dar início à fase de recolha de assinaturas. Lembre-se de que a Comissão deve ser informada da data de início, pelo menos, dez dias úteis antes dessa data.
 
As declarações de apoio podem ser assinadas em linha ou em papel.
 
Para mais informações sobre a recolha de declarações de apoio, visite a página «Como recolher assinaturas».

Map of the Europe depicting the thresholds for each Member State

Verificação

Uma vez terminado o período de recolha (no final dos doze meses ou antes se os organizadores o desejarem) e se tiverem recolhido o número necessário de declarações de apoio, os organizadores dispõem de três meses para as apresentar para verificação.
 
Os organizadores devem solicitar às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro da nacionalidade de cada signatário que certifiquem a validade das declarações de apoio, mesmo que essas declarações tenham sido recolhidas noutro Estado-Membro. 
 
A Comissão velará pela apresentação das declarações de apoio recolhidas em linha através do sistema central de recolha em linha.

A Comissão também disponibilizará um serviço de intercâmbio seguro de ficheiros para transferir as declarações de apoio para as autoridades competentes dos Estados‑Membros. Tanto as declarações de apoio eletrónicas como as versões digitalizadas das mesmas em papel podem ser carregadas no sistema sob forma cifrada. Para mais informações, visite o sítio Web da ICE
 
As declarações de apoio devem ser apresentadas à autoridade competente do Estado-Membro responsável utilizando o formulário que consta do anexo V do regulamento. As autoridades nacionais competentes emitirão um certificado no prazo de três meses a contar da apresentação das declarações de apoio.

Apresentação

Após terem obtido o último certificado emitido pelas autoridades nacionais competentes, os organizadores dispõem de três meses para apresentarem a iniciativa à Comissão Europeia. Os organizadores têm de apresentar o formulário específico constante do anexo VII através da respetiva conta de organizador, juntamente com cópias, em papel ou em formato eletrónico, dos certificados obtidos na fase de verificação.

Exame

Publicação e reunião com a Comissão Europeia

Quando recebe uma iniciativa válida, a Comissão publica um aviso no registo oficial e transmite a iniciativa às instituições europeias relevantes e aos parlamentos nacionais.

No prazo de um mês a contar da apresentação, os organizadores da iniciativa reúnem-se com representantes da Comissão para apresentarem uma descrição pormenorizada da iniciativa.
 
Sessão pública no Parlamento Europeu

No prazo de três meses a contar da apresentação da iniciativa, os organizadores têm também a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento Europeu, na qual estarão presentes representantes da Comissão Europeia e o Parlamento assegurará uma representação equilibrada dos interesses públicos e privados relevantes.

Na sequência da audição pública, o Parlamento Europeu pode realizar um debate em sessão plenária e adotar uma resolução a fim de avaliar o apoio político à iniciativa.

Comunicação da Comissão Europeia

No prazo de seis meses a contar da apresentação da iniciativa para exame e após a audição pública, a Comissão Europeia publica uma comunicação sobre a sua decisão. 

A referida comunicação, publicada no sítio Web da ICE, descreve as eventuais medidas que a Comissão tenciona tomar, bem como a fundamentação subjacente. Indica igualmente os prazos previstos para essas ações. 

Além disso, a Comissão informa o Parlamento Europeu, o Conselho da UE, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE. Na sequência da comunicação da Comissão, o Parlamento Europeu avalia as medidas tomadas pela Comissão.