Visão geral
O primeiro passo a dar pelos organizadores de uma iniciativa de cidadania é registar a proposta junto dos serviços da Comissão.
O registo só pode ser efetuado se a proposta satisfizer quatro condições:
- Tiver sido constituído um grupo de organizadores, incluindo um representante e um substituto;
- A proposta não estiver manifestamente fora do âmbito de competências da Comissão para apresentar propostas de atos jurídicos da União para efeitos de aplicação dos Tratados;
- A proposta não for manifestamente abusiva, frívola ou vexatória;
- A proposta não for manifestamente contrária aos valores da UE consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, nomeadamente, o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, bem como o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres, e consagrados igualmente na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Aaron Green, advogado que presta aconselhamento no quadro do serviço de aconselhamento do Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia, Emma Psaila, responsável pela gestão de políticas no Secretariado-Geral da Comissão Europeia, e Stephanie Poppe, organizadora da iniciativa de cidadania europeia «Assegurar um acolhimento digno dos migrantes na Europa», explicam como se deve elaborar e apresentar uma iniciativa deste tipo.
Orientações
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