Ir para o conteúdo principal
Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia

Como redigir uma iniciativa: requisitos legais e conselhos práticos

Por que motivo a nota de orientação é relevante

Enquanto organizador, registar a iniciativa é o primeiro passo fundamental para fazer passar a sua mensagem. A presente nota de orientação contém conselhos práticos sobre o modo de definir claramente os objetivos, escolher a base jurídica adequada e comunicar eficazmente sobre a causa defendida, tendo em vista obter o apoio necessário. Estas orientações permitir-lhe-ão lidar eficazmente com as complexidades do processo da ICE e colocar a sua visão no centro do processo de elaboração das políticas da UE.

 

Registar a Iniciativa de Cidadania Europeia

A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) dá aos cidadãos europeus uma oportunidade única para colocar diretamente os seus interesses no centro do processo de elaboração das políticas europeias, convidando a Comissão Europeia a propor legislação sobre um assunto da competência desta instituição. Se a iniciativa conseguir recolher, pelo menos, um milhão de declarações de apoio, a Comissão pode decidir apresentar uma proposta legislativa Nesse caso, pode ser lançado um procedimento legislativo no âmbito do qual, na maioria dos casos, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia tomam uma decisão (em certos casos, a decisão compete exclusivamente ao Conselho). 

O primeiro passo a dar pelos organizadores de uma iniciativa é solicitar aos serviços da Comissão o registo da sua proposta de iniciativa.

Condições de registo

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia (Regulamento ICE), a sua iniciativa só pode ser registada se preencher as quatro condições seguintes: 

  • Ter sido constituído um grupo de organizadores e designadas as pessoas de contacto (1 representante e 1 suplente). Pode também criar uma entidade jurídica especificamente para efeitos de gestão da iniciativa. Nesse caso, o representante do grupo de organizadores deve ser mandatado para agir em nome da entidade jurídica; 
  • Nenhuma parte da iniciativa proposta pode estar manifestamente fora do âmbito das competências da Comissão Europeia para apresentar uma proposta de ato jurídico da União em aplicação dos Tratados.
  • A proposta não for manifestamente abusiva, frívola ou vexatória; 
  • A proposta não for manifestamente contrária aos valores da UE consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, bem como o respeito pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
     

 

Pergunte aos nossos peritos se tiver dúvidas sobre a iniciativa!

Criar uma conta de organizador

Para solicitar o registo da sua iniciativa, deve criar uma conta de organizador. Esta conta permite-lhe apresentar o seu pedido de registo e, após o registo, gerir as etapas subsequentes da sua iniciativa. 

Atenção! A conta de organizador deve ser criada pelo representante da sua iniciativa. 

Como criar uma conta de organizador 

  1. Caso ainda não tenha, crie uma conta EU LoginSiga as instruções para criar e configurar uma conta EU Login e defina um segundo fator de autenticação forte. O manual EU Login foi redigido em inglês mas está disponível nas 23 línguas oficiais da UE através de um serviço de tradução automática. 
  2. Conecte-se utilizando a sua conta EU Login para criar uma conta de organizador, que é necessária para poder preencher e enviar o pedido de registo da iniciativa.  

Preenchimento do formulário de inscrição

Depois de criar a sua conta de organizador, pode preencher o formulário de inscrição para a sua iniciativa.

Cinco componentes devem ser completados, a saber:

1. Grupo de organizadores

O primeiro passo consiste em preencher o formulário com as informações necessárias relativas ao grupo de organizadores, incluindo o representante e o suplente. Em conformidade com o anexo II (pontos 4 e 5) do Regulamento (UE) 2019/788, tal inclui:

  • Nome próprio 
  • Apelido 
  • Nacionalidade 
  • Data de nascimento 
  • Endereço 
  • Código postal 
  • Cidade 
  • País de residência 
  • Documentos comprovativos dos nomes completos, endereços postais, nacionalidades e datas de nascimento (basta uma cópia legível digitalizada do documento de identidade) 

Para o representante e o suplente, são necessárias informações adicionais: 

  • Número de telefone 
  • Endereço de correio eletrónico 
  • Endereço de correio eletrónico público (para publicação no sítio Web oficial da ICE)

 

Graças a estas informações, a Comissão Europeia pode verificar o cumprimento do requisito segundo o qual uma ICE deve ser organizada por sete cidadãos da UE que residem em sete Estados-Membros diferentes. Note que o representante e o seu suplente podem ser dois dos sete membros do grupo de organizadores ou ser dois membros diferentes do grupo (não ser membros oficiais do grupo de organizadores). Estes cidadãos estão autorizados a falar e a agir em nome dos organizadores, servindo de principal elo de ligação entre o grupo e a Comissão. Ficam encarregados da gestão de todas as propostas apresentadas à Comissão, do acesso à conta do organizador e da receção de toda a correspondência oficial.

Se a sua iniciativa de cidadania europeia contar «outros membros», deve simplesmente adicionar os seus nomes e os comprovativos de que são cidadãos da UE. 

Caso tenha sido criada uma entidade jurídica, quando necessário, devem ser fornecidos documentos que demonstrem que:

  • Foi criada uma entidade jurídica ao abrigo da legislação nacional de um Estado-Membro da UE especificamente para gerir uma determinada iniciativa, e
  • O representante do grupo de organizadores foi oficialmente autorizado a agir em nome da entidade jurídica.

Além disso, pode decidir nomear um encarregado da proteção de dados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Embora não seja obrigatório em todos os casos, recomenda-se a nomeação de um encarregado da proteção de dados. Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados serão publicados na página Web da sua iniciativa, o que poderá tranquilizar os cidadãos que pretendam subscrevê-la.

2. Informações sobre a iniciativa

Ao registar a sua iniciativa, deve fornecer os seguintes dados:

Língua da iniciativa

Indique a língua principal em que a sua iniciativa está redigida. Note que pode apresentar a sua iniciativa em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Após o registo, a Comissão traduzirá o título, o objetivo e o anexo da sua iniciativa em todas as línguas oficiais da UE.

Nota: Se desejar traduções adicionais (por exemplo, de um projeto de ato jurídico), cabe-lhe a si fornecê-las. Depois de a sua iniciativa ser registada pela Comissão, pode apresentar as traduções à Comissão, que as acrescentará à página oficial da sua iniciativa. 

Título da iniciativa

O título será um elemento essencial da marca da sua iniciativa, completando a sua identidade visual (por exemplo, logótipo). Por esse motivo, a redação do título deverá ser objeto de uma atenção especial. 

Um título eficaz reflete a essência da sua proposta e constitui um apelo aos cidadãos e ao seu envolvimento. Um título convincente pode ser determinante para captar a atenção e angariar apoio.

Dicas para criar um título eficaz

Criar uma versão curta e uma versão longa

Um título curto é ideal para as redes sociais e para os materiais da campanha, ao passo que uma versão mais longa pode trazer clareza às propostas técnicas ou às propostas pormenorizadas. Encontrar um equilíbrio entre a concisão e o caráter informativo garante a acessibilidade da sua iniciativa nas diferentes plataformas. O título da iniciativa não deve exceder 100 carateres (excluindo os espaços).

Assegurar o caráter multilingue

Uma vez que a sua iniciativa necessitará de obter apoio em diferentes países da UE, pondere a forma como o título será traduzido para as outras línguas. Criar um título convincente que seja fácil de traduzir para todas as línguas da UE é essencial para alargar o seu alcance e ter eco junto a públicos diversificados.

Não espere até ao último momento para decidir o título

Se tencionar associar os parceiros no processo de tomada de decisão, inicie os debates sobre o título numa fase incipiente. Assim, terá tempo suficiente para a troca de ideias, o retorno de informação e a criação de consensos, evitando atrasos em fases críticas.

Objetivos da iniciativa

Ao definir os objetivos da sua iniciativa, é essencial definir o «ato jurídico da União» específico que pretende que a Comissão Europeia proponha. Para garantir que a sua iniciativa seja eficaz e cumpra as normas exigidas, tenha em conta os seguintes elementos:

Domínio de intervenção: A sua proposta deve inserir-se num domínio de intervenção que seja da competência da Comissão.

Tipo de ato: Pode propor um ato legislativo vinculativo ou um ato não vinculativo, como uma recomendação. 

Nesta secção do formulário de registo deve definir claramente os principais objetivos da sua iniciativa, num máximo de 1 100 carateres (excluindo espaços).

Exemplos da forma como outras ICE definiram os seus objetivos

Disposições dos Tratados que considera pertinentes

Para determinar se a sua proposta pode ser apresentada enquanto ICE:

  1. Certifique-se de que incide num domínio de intervenção relevante da competência da União.
  2. Verifique se a Comissão tem competência  para apresentar uma proposta de ato jurídico nesse domínio de intervenção.
Quais são as competências da UE?

As competências da União Europeia são definidas nos Tratados, em particular nos artigos 2.º a 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Estas disposições estabelecem os domínios em que a UE pode agir e nos quais a Comissão pode propor legislação. Para uma visão global, consultar as competências da UE.

Identifique as disposições pertinentes do Tratado para a sua proposta

Ao apresentar a sua iniciativa para registo:

  1. Identifique os artigos do Tratado que habilitam a Comissão a propor atos jurídicos. Em geral, trata-se de ...

... artigos que fazem referência a um processo legislativo (ordinário ou especial). Normalmente, estes artigos autorizam a Comissão a agir, a menos que atribuam explicitamente esse papel a outra instituição.

Por exemplo: se a sua iniciativa solicita a adoção de um ato jurídico no domínio da proteção do ambiente, deve fazer referência ao artigo 192.º, n.º 1, do TFUE. 

OU

... São igualmente válidos os artigos que indicam que a Comissão é responsável pela apresentação de uma proposta. Por exemplo: «O Conselho, sob proposta da Comissão [...].»

  1. Enumere estas disposições no formulário de registo.

Para uma panorâmica global, consultar «Domínios de intervenção e artigos dos Tratados».

Mesmo que as disposições citadas estejam incorretas, a sua iniciativa pode, ainda assim, ser registada, desde que:

  • Seja abrangida pelo âmbito das competências da Comissão para propor um ato jurídico da União.
  • Cumpra as condições da ICE.
Sugestões para escolher os artigos corretos do Tratado para a sua iniciativa

Procure artigos do Tratado que possam servir de base jurídica válida para uma proposta de ato jurídico da UE pela Comissão.

Analise cuidadosamente o texto dos artigos para garantir a sua pertinência

Os artigos que fazem referência a um processo legislativo (ordinário ou especial) podem ser utilizados como base jurídica para uma iniciativa, exceto se for explicitamente referido que compete a outra instituição, e não à Comissão, apresentar uma proposta. Podem também ser utilizados outros artigos que designem explicitamente a Comissão como proponente.

Evite sobrecarregar a sua proposta com artigos desnecessários

A enumeração de várias disposições não é uma garantia de êxito.

Aprenda com iniciativas anteriores

Examine tanto as iniciativas registadas, como aquelas para as quais o registo foi recusado.

Sítio Web da sua iniciativa

É fundamental criar um sítio Web específico para partilhar com os seus simpatizantes informações, atualizações e recursos sobre a sua iniciativa. Embora não seja obrigatório, a indicação do endereço do sítio Web durante o registo pode aumentar a visibilidade e o impacto da sua iniciativa.

Por que razão é importante dispor de um sítio Web

Um sítio Web bem concebido contribui para:

  • Centralizar atualizações e informações essenciais
  • Instaurar a confiança entre os simpatizantes e a credibilidade da iniciativa
  • Facilitar a participação e incentivar a ação, por exemplo convidando os simpatizantes a assinar a sua iniciativa através do sistema central de recolha em linha

Saiba mais sobre as estratégias de campanha de ICE bem-sucedidas

Anexo sobre o tema, os objetivos e o contexto (facultativo)

Pode incluir um anexo facultativo (até 5 000 carateres). Embora não seja obrigatório, o anexo destina-se a aprofundar os objetivos da iniciativa, fornecendo informações gerais, explicações pormenorizadas ou argumentos. Importa salientar que o anexo não deve introduzir novos objetivos para além dos indicados no texto principal da iniciativa. O anexo deve apoiar, e não desenvolver, a proposta original.

A Comissão fornece a tradução do anexo em todas as línguas oficiais da UE.

Várias iniciativas bem-sucedidas recentes incluíam um anexo para apoiar a iniciativa, por exemplo «Fur Free Europe» (Uma Europa sem peles) e «Save Cruelty Free Cosmetics» (Cosméticos sem crueldade)

Informações adicionais (facultativo)

Pode carregar um documento para fornecer mais informações gerais em apoio da sua iniciativa. Em muitas iniciativas estava incluído um documento deste tipo, nomeadamente as que alcançaram um milhão de assinaturas: «Fur Free Europe» («Uma Europa sem peles»), «Stop Vivisection» («Parar a Vivissecção») e «Minority SafePack» («Iniciativa Minority SafePack - Um milhão de assinaturas pela diversidade na Europa»).

O seu documento serve para explicar mais pormenorizadamente a sua iniciativa e pode ser estruturado livremente, com texto e imagens. Não será traduzido pela Comissão, mas pode fornecer as suas próprias traduções para serem carregadas na página Web da iniciativa após o registo.

Projeto de ato jurídico (facultativo)

Pode apresentar uma proposta de texto jurídico para acompanhar a sua iniciativa de cidadania europeia. Embora tal seja facultativo, pode ser particularmente útil para iniciativas técnicas ou legislativas. Os projetos de atos jurídicos são menos comuns, mas foram incluídos em iniciativas anteriores como «One of Us» («Um de nós»), «Good Clothes, Fair Pay» («Vestuário bom, salário justo») e «Ban Fossil Fuel Advertising and Sponsorships» («Interdição da publicidade e dos patrocínios a combustíveis fósseis»).

Se apresentar um projeto de ato jurídico, este não será traduzido pela Comissão, mas pode fornecer as suas próprias traduções para serem carregadas na página Web da iniciativa após o registo. 

3. Apoio e financiamento

Declare todas as fontes de financiamento superiores a 500 EUR por patrocinador, a fim de assegurar a transparência, tal como exigido pelo Regulamento ICE. Estas informações serão publicadas no sítio Web oficial da ICE.  Aconselha-se igualmente que publique estas informações no sítio Web da sua campanha. 

Deve igualmente comunicar informações sobre as organizações que lhe prestam apoio a título voluntário, mesmo se esse apoio não for economicamente quantificável.

Saiba mais através da leitura da nossa nota de orientação sobre a comunicação de informações financeiras 

4. Procedimentos e condições

No âmbito do processo de registo, deverá aceitar a política de privacidade e indicar a língua principal na qual deseja comunicar.

5. Revisão e apresentação

Antes de concluir o seu registo, será convidado a rever cuidadosamente todos os pormenores. Quando tudo estiver confirmado, clique em Solicitar o registo. Após a apresentação do pedido, aguarde a decisão da Comissão sobre o seu pedido de registo.

Calendário após a apresentação da iniciativa para registo

Depois de apresentar a sua iniciativa para registo, a Comissão informá-lo-á, no prazo de dois meses, se a iniciativa foi oficialmente registada. 

Se a sua iniciativa satisfizer todos os requisitos, masnão incide (na totalidade ou em parte) num domínio da competência da Comissão, receberá uma resposta da Comissão no prazo de um mês a contar da sua apresentação para registo. A Comissão conceder-lhe-á dois meses para rever a sua iniciativa e voltar a apresentá-la para registo. Pode também enviar exatamente o mesmo pedido de registo ou retirar a sua iniciativa. Após uma nova apresentação, a Comissão tomará uma decisão final no prazo de um mês. 

A Comissão pode decidir: 

  • registar a iniciativa na sua versão integral;
  • registar parcialmente a iniciativa; 
  • recusar o registo da iniciativa.

Este processo pode durar até 4 meses

Necessita de apoio suplementar?

Preparar cuidadosamente todos os elementos aumenta as suas hipóteses de êxito quanto ao registo e ajuda a atrair um maior apoio para a sua iniciativa. Se a sua iniciativa reunir pelo menos um milhão de assinaturas válidas, a Comissão dará início à fase de exame, tendo em conta todos os conteúdos previamente registados, incluindo os anexos, as informações adicionais e os projetos de atos jurídicos.

Nota importante: Não pode acrescentar informações após o registo, pelo que deve incluir tudo o que deseja que a Comissão examine nesta fase.

Para mais informações, consulte as perguntas frequentes correspondentes da Comissão..

Necessita de conselhos de peritos sobre a sua ideia?

Pergunte aos nossos peritos se tiver dúvidas sobre a iniciativa!

Perguntas frequentes

Como elaborar uma iniciativa: Requisitos legais e conselhos práticos