Por que motivo a nota de orientação é relevante
Enquanto organizador, registar a iniciativa é o primeiro passo fundamental para fazer passar a sua mensagem. A presente nota de orientação contém conselhos práticos sobre o modo de definir claramente os objetivos, escolher a base jurídica adequada e comunicar eficazmente sobre a causa defendida, tendo em vista obter o apoio necessário. Estas orientações permitir-lhe-ão lidar eficazmente com as complexidades do processo da ICE e colocar a sua visão no centro do processo de elaboração das políticas da UE.
Registar a Iniciativa de Cidadania Europeia
A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) dá aos cidadãos europeus uma oportunidade única para colocar diretamente os seus interesses no centro do processo de elaboração das políticas europeias, convidando a Comissão Europeia a propor legislação sobre um assunto da competência desta instituição. Se a iniciativa conseguir recolher, pelo menos, um milhão de declarações de apoio, a Comissão pode decidir apresentar uma proposta legislativa Nesse caso, pode ser lançado um procedimento legislativo no âmbito do qual, na maioria dos casos, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia tomam uma decisão (em certos casos, a decisão compete exclusivamente ao Conselho).
O primeiro passo a dar pelos organizadores de uma iniciativa é solicitar aos serviços da Comissão o registo da sua proposta de iniciativa.
Condições de registo
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia (Regulamento ICE), a sua iniciativa só pode ser registada se preencher as quatro condições seguintes:
- Ter sido constituído um grupo de organizadores e designadas as pessoas de contacto (1 representante e 1 suplente). Pode também criar uma entidade jurídica especificamente para efeitos de gestão da iniciativa. Nesse caso, o representante do grupo de organizadores deve ser mandatado para agir em nome da entidade jurídica;
- Nenhuma parte da iniciativa proposta pode estar manifestamente fora do âmbito das competências da Comissão Europeia para apresentar uma proposta de ato jurídico da União em aplicação dos Tratados.
- A proposta não for manifestamente abusiva, frívola ou vexatória;
- A proposta não for manifestamente contrária aos valores da UE consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, bem como o respeito pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Pergunte aos nossos peritos se tiver dúvidas sobre a iniciativa!
Criar uma conta de organizador
Para solicitar o registo da sua iniciativa, deve criar uma conta de organizador. Esta conta permite-lhe apresentar o seu pedido de registo e, após o registo, gerir as etapas subsequentes da sua iniciativa.
Atenção! A conta de organizador deve ser criada pelo representante da sua iniciativa.
Como criar uma conta de organizador
- Caso ainda não tenha, crie uma conta EU Login. Siga as instruções para criar e configurar uma conta EU Login e defina um segundo fator de autenticação forte. O manual EU Login foi redigido em inglês mas está disponível nas 23 línguas oficiais da UE através de um serviço de tradução automática.
- Conecte-se utilizando a sua conta EU Login para criar uma conta de organizador, que é necessária para poder preencher e enviar o pedido de registo da iniciativa.
Caso a iniciativa seja registada, o endereço de correio eletrónico associado à sua conta EU Login será tornado público. Em alternativa, quando preencher o formulário de pedido de registo, no campo «endereço eletrónico público» pode indicar outro endereço de correio eletrónico destinado a ser divulgado ao público.
Preenchimento do formulário de inscrição
Depois de criar a sua conta de organizador, pode preencher o formulário de inscrição para a sua iniciativa.
Cinco componentes devem ser completados, a saber:
1. Grupo de organizadores
O primeiro passo consiste em preencher o formulário com as informações necessárias relativas ao grupo de organizadores, incluindo o representante e o suplente. Em conformidade com o anexo II (pontos 4 e 5) do Regulamento (UE) 2019/788, tal inclui:
- Nome próprio
- Apelido
- Nacionalidade
- Data de nascimento
- Endereço
- Código postal
- Cidade
- País de residência
- Documentos comprovativos dos nomes completos, endereços postais, nacionalidades e datas de nascimento (basta uma cópia legível digitalizada do documento de identidade)
Para o representante e o suplente, são necessárias informações adicionais:
- Número de telefone
- Endereço de correio eletrónico
- Endereço de correio eletrónico público (para publicação no sítio Web oficial da ICE)
Graças a estas informações, a Comissão Europeia pode verificar o cumprimento do requisito segundo o qual uma ICE deve ser organizada por sete cidadãos da UE que residem em sete Estados-Membros diferentes. Note que o representante e o seu suplente podem ser dois dos sete membros do grupo de organizadores ou ser dois membros diferentes do grupo (não ser membros oficiais do grupo de organizadores). Estes cidadãos estão autorizados a falar e a agir em nome dos organizadores, servindo de principal elo de ligação entre o grupo e a Comissão. Ficam encarregados da gestão de todas as propostas apresentadas à Comissão, do acesso à conta do organizador e da receção de toda a correspondência oficial.
Se a sua iniciativa de cidadania europeia contar «outros membros», deve simplesmente adicionar os seus nomes e os comprovativos de que são cidadãos da UE.
Caso tenha sido criada uma entidade jurídica, quando necessário, devem ser fornecidos documentos que demonstrem que:
- Foi criada uma entidade jurídica ao abrigo da legislação nacional de um Estado-Membro da UE especificamente para gerir uma determinada iniciativa, e
- O representante do grupo de organizadores foi oficialmente autorizado a agir em nome da entidade jurídica.
Além disso, pode decidir nomear um encarregado da proteção de dados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Embora não seja obrigatório em todos os casos, recomenda-se a nomeação de um encarregado da proteção de dados. Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados serão publicados na página Web da sua iniciativa, o que poderá tranquilizar os cidadãos que pretendam subscrevê-la.
Ao preencher a prova de registo, certifique-se de que fornece documentação atualizada para confirmar o seu local de residência atual (endereço postal).
Se o seu documento de identidade ou passaporte não incluir um endereço postal ou tiver sido emitido há muito tempo, deve também apresentar outras provas, como uma fatura recente dos serviços públicos (por exemplo, fatura da água, da eletricidade ou do telefone) ou um documento semelhante. Os documentos de identidade mais antigos podem não ser aceites como prova da residência atual, mesmo que contenham um endereço. Nestes casos, pode ser necessário apresentar comprovativos adicionais, como uma fatura recente de serviços públicos (com menos de 1 ano), para confirmar o seu endereço atual.
O grupo de organizadores é composto por 7 cidadãos da UE que residem em 7 Estados-Membros diferentes.. Por conseguinte, estas informações devem ser preenchidas no que respeita a cada um dos membros do grupo de organizadores.
Todos os membros do grupo de organizadores devem ter idade suficiente para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu. Na maioria dos países da UE, esta idade é de 18 anos, com as seguintes exceções:
- a Bélgica, a Áustria, a Alemanha e Malta, em que a idade para poder votar é de 16 anos.
- a Grécia, em que a idade para poder votar é de 17 anos.
2. Informações sobre a iniciativa
Ao registar a sua iniciativa, deve fornecer os seguintes dados:
Língua da iniciativa
Indique a língua principal em que a sua iniciativa está redigida. Note que pode apresentar a sua iniciativa em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
Após o registo, a Comissão traduzirá o título, o objetivo e o anexo da sua iniciativa em todas as línguas oficiais da UE.
Nota: Se desejar traduções adicionais (por exemplo, de um projeto de ato jurídico), cabe-lhe a si fornecê-las. Depois de a sua iniciativa ser registada pela Comissão, pode apresentar as traduções à Comissão, que as acrescentará à página oficial da sua iniciativa.
Título da iniciativa
O título será um elemento essencial da marca da sua iniciativa, completando a sua identidade visual (por exemplo, logótipo). Por esse motivo, a redação do título deverá ser objeto de uma atenção especial.
Um título eficaz reflete a essência da sua proposta e constitui um apelo aos cidadãos e ao seu envolvimento. Um título convincente pode ser determinante para captar a atenção e angariar apoio.
Dicas para criar um título eficaz
Um título curto é ideal para as redes sociais e para os materiais da campanha, ao passo que uma versão mais longa pode trazer clareza às propostas técnicas ou às propostas pormenorizadas. Encontrar um equilíbrio entre a concisão e o caráter informativo garante a acessibilidade da sua iniciativa nas diferentes plataformas. O título da iniciativa não deve exceder 100 carateres (excluindo os espaços).
Uma vez que a sua iniciativa necessitará de obter apoio em diferentes países da UE, pondere a forma como o título será traduzido para as outras línguas. Criar um título convincente que seja fácil de traduzir para todas as línguas da UE é essencial para alargar o seu alcance e ter eco junto a públicos diversificados.
Se tencionar associar os parceiros no processo de tomada de decisão, inicie os debates sobre o título numa fase incipiente. Assim, terá tempo suficiente para a troca de ideias, o retorno de informação e a criação de consensos, evitando atrasos em fases críticas.
Objetivos da iniciativa
Ao definir os objetivos da sua iniciativa, é essencial definir o «ato jurídico da União» específico que pretende que a Comissão Europeia proponha. Para garantir que a sua iniciativa seja eficaz e cumpra as normas exigidas, tenha em conta os seguintes elementos:
Domínio de intervenção: A sua proposta deve inserir-se num domínio de intervenção que seja da competência da Comissão.
Tipo de ato: Pode propor um ato legislativo vinculativo ou um ato não vinculativo, como uma recomendação.
Nesta secção do formulário de registo deve definir claramente os principais objetivos da sua iniciativa, num máximo de 1 100 carateres (excluindo espaços).
Exemplos da forma como outras ICE definiram os seus objetivos
Objetivos
Apesar da proibição de remoção das barbatanas a bordo dos navios da UE e nas águas da UE, e da obrigação de desembarque dos tubarões com as barbatanas unidas ao corpo, a UE é um dos maiores exportadores de barbatanas e uma importante plataforma de trânsito para o comércio mundial de barbatanas.
Sendo a UE um ator de primeiro plano na exploração de tubarões e escassas as inspeções no mar, as barbatanas continuam a ser ilegalmente mantidas a bordo, transbordadas ou desembarcadas na UE.
Pretendemos acabar com o comércio de barbatanas na UE, incluindo a importação, a exportação e o trânsito de barbatanas que não se encontrem naturalmente unidas ao corpo do animal.
Uma vez que a remoção das barbatanas impede medidas eficazes de conservação dos tubarões, solicita-se que o Regulamento (UE) n.º 605/2013 passe a abranger também o comércio de barbatanas e, por conseguinte, solicita-se à Comissão que elabore um novo regulamento que imponha a obrigação de manter as «barbatanas naturalmente unidas ao corpo» a todo o comércio de tubarões e raias na UE.
Informações completas sobre a iniciativa disponíveis na página Web correspondente da Comissão
Objetivos
Esta iniciativa apela às editoras que vendem jogos de vídeo (ou características e ativos conexos) ou concedem licenças para a sua utilização a consumidores da União Europeia que deixem esses jogos num estado funcional (de forma a que possam continuar a ser utilizados para jogar).
A iniciativa visa, mais especificamente, impedir as editoras de desativar os jogos de vídeo à distância antes de proporcionarem, aos consumidores, meios razoáveis para que os possam continuar a utilizar sem a participação das editoras.
Não se pretende, com esta iniciativa, adquirir a propriedade dos referidos jogos de vídeo, dos respetivos direitos intelectuais associados ou de monetização, nem se espera que as editoras disponibilizem recursos para esses jogos de vídeo depois de terem deixado de os fabricar mas sim fazer com que os deixem num estado razoavelmente funcional (de modo a que possam ser utilizados para jogar).
Informações completas sobre a iniciativa disponíveis na página Web correspondente da Comissão
Objetivos
Queremos interligar todas as capitais europeias através de linhas ferroviárias de alta velocidade. Solicitamos à Comissão Europeia que apresente uma proposta de ato juridicamente vinculativo com vista à criação de uma rede ferroviária europeia de alta velocidade o mais rapidamente possível. Para tal, é necessário ligar as redes ferroviárias de alta velocidade existentes e construir linhas de alta velocidade sempre que estas ainda não existam.
Informações completas sobre a iniciativa disponíveis na página Web correspondente da Comissão
Disposições dos Tratados que considera pertinentes
Para determinar se a sua proposta pode ser apresentada enquanto ICE:
- Certifique-se de que incide num domínio de intervenção relevante da competência da União.
- Verifique se a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico nesse domínio de intervenção.
Quais são as competências da UE?
As competências da União Europeia são definidas nos Tratados, em particular nos artigos 2.º a 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Estas disposições estabelecem os domínios em que a UE pode agir e nos quais a Comissão pode propor legislação. Para uma visão global, consultar as competências da UE.
Identifique as disposições pertinentes do Tratado para a sua proposta
Ao apresentar a sua iniciativa para registo:
- Identifique os artigos do Tratado que habilitam a Comissão a propor atos jurídicos. Em geral, trata-se de ...
... artigos que fazem referência a um processo legislativo (ordinário ou especial). Normalmente, estes artigos autorizam a Comissão a agir, a menos que atribuam explicitamente esse papel a outra instituição.
Por exemplo: se a sua iniciativa solicita a adoção de um ato jurídico no domínio da proteção do ambiente, deve fazer referência ao artigo 192.º, n.º 1, do TFUE.
OU
... São igualmente válidos os artigos que indicam que a Comissão é responsável pela apresentação de uma proposta. Por exemplo: «O Conselho, sob proposta da Comissão [...].»
- Enumere estas disposições no formulário de registo.
Para uma panorâmica global, consultar «Domínios de intervenção e artigos dos Tratados».
Mesmo que as disposições citadas estejam incorretas, a sua iniciativa pode, ainda assim, ser registada, desde que:
- Seja abrangida pelo âmbito das competências da Comissão para propor um ato jurídico da União.
- Cumpra as condições da ICE.
Se alguns dos objetivos da sua iniciativa não estiverem abrangidos pelo âmbito de competências da Comissão Europeia, tal ser-lhe-á comunicado e terá a possibilidade de rever e voltar a apresentar a sua proposta. Caso decida não rever a sua iniciativa ou caso apresente uma versão revista que continua a não estar abrangida pelas competências da Comissão, esta procederá a um registo parcial. Nesses casos, só serão registadas as partes da iniciativa que forem da competência da Comissão, e só podem ser recolhidas declarações de apoio para as partes objeto de registo.
Para mais informações sobre o registo parcial, consulte as perguntas frequentes.
Sugestões para escolher os artigos corretos do Tratado para a sua iniciativa
Os artigos que fazem referência a um processo legislativo (ordinário ou especial) podem ser utilizados como base jurídica para uma iniciativa, exceto se for explicitamente referido que compete a outra instituição, e não à Comissão, apresentar uma proposta. Podem também ser utilizados outros artigos que designem explicitamente a Comissão como proponente.
A enumeração de várias disposições não é uma garantia de êxito.
Examine tanto as iniciativas registadas, como aquelas para as quais o registo foi recusado.
Sítio Web da sua iniciativa
É fundamental criar um sítio Web específico para partilhar com os seus simpatizantes informações, atualizações e recursos sobre a sua iniciativa. Embora não seja obrigatório, a indicação do endereço do sítio Web durante o registo pode aumentar a visibilidade e o impacto da sua iniciativa.
Por que razão é importante dispor de um sítio Web
Um sítio Web bem concebido contribui para:
- Centralizar atualizações e informações essenciais
- Instaurar a confiança entre os simpatizantes e a credibilidade da iniciativa
- Facilitar a participação e incentivar a ação, por exemplo convidando os simpatizantes a assinar a sua iniciativa através do sistema central de recolha em linha
Saiba mais sobre as estratégias de campanha de ICE bem-sucedidas
Anexo sobre o tema, os objetivos e o contexto (facultativo)
Pode incluir um anexo facultativo (até 5 000 carateres). Embora não seja obrigatório, o anexo destina-se a aprofundar os objetivos da iniciativa, fornecendo informações gerais, explicações pormenorizadas ou argumentos. Importa salientar que o anexo não deve introduzir novos objetivos para além dos indicados no texto principal da iniciativa. O anexo deve apoiar, e não desenvolver, a proposta original.
A Comissão fornece a tradução do anexo em todas as línguas oficiais da UE.
Várias iniciativas bem-sucedidas recentes incluíam um anexo para apoiar a iniciativa, por exemplo «Fur Free Europe» (Uma Europa sem peles) e «Save Cruelty Free Cosmetics» (Cosméticos sem crueldade)
Informações adicionais (facultativo)
Pode carregar um documento para fornecer mais informações gerais em apoio da sua iniciativa. Em muitas iniciativas estava incluído um documento deste tipo, nomeadamente as que alcançaram um milhão de assinaturas: «Fur Free Europe» («Uma Europa sem peles»), «Stop Vivisection» («Parar a Vivissecção») e «Minority SafePack» («Iniciativa Minority SafePack - Um milhão de assinaturas pela diversidade na Europa»).
O seu documento serve para explicar mais pormenorizadamente a sua iniciativa e pode ser estruturado livremente, com texto e imagens. Não será traduzido pela Comissão, mas pode fornecer as suas próprias traduções para serem carregadas na página Web da iniciativa após o registo.
Embora não existam limites de carateres, o ficheiro não deve exceder 5 MB.
Projeto de ato jurídico (facultativo)
Pode apresentar uma proposta de texto jurídico para acompanhar a sua iniciativa de cidadania europeia. Embora tal seja facultativo, pode ser particularmente útil para iniciativas técnicas ou legislativas. Os projetos de atos jurídicos são menos comuns, mas foram incluídos em iniciativas anteriores como «One of Us» («Um de nós»), «Good Clothes, Fair Pay» («Vestuário bom, salário justo») e «Ban Fossil Fuel Advertising and Sponsorships» («Interdição da publicidade e dos patrocínios a combustíveis fósseis»).
Se apresentar um projeto de ato jurídico, este não será traduzido pela Comissão, mas pode fornecer as suas próprias traduções para serem carregadas na página Web da iniciativa após o registo.
Chama-se a atenção para o facto de a Comissão Europeia não fornecer traduções das informações adicionais sobre a sua iniciativa, nem do projeto de ato jurídico, se for o caso. Compete exclusivamente ao grupo de organizadores fornecer traduções exatas para as línguas necessárias.
3. Apoio e financiamento
Declare todas as fontes de financiamento superiores a 500 EUR por patrocinador, a fim de assegurar a transparência, tal como exigido pelo Regulamento ICE. Estas informações serão publicadas no sítio Web oficial da ICE. Aconselha-se igualmente que publique estas informações no sítio Web da sua campanha.
Deve igualmente comunicar informações sobre as organizações que lhe prestam apoio a título voluntário, mesmo se esse apoio não for economicamente quantificável.
4. Procedimentos e condições
No âmbito do processo de registo, deverá aceitar a política de privacidade e indicar a língua principal na qual deseja comunicar.
5. Revisão e apresentação
Antes de concluir o seu registo, será convidado a rever cuidadosamente todos os pormenores. Quando tudo estiver confirmado, clique em Solicitar o registo. Após a apresentação do pedido, aguarde a decisão da Comissão sobre o seu pedido de registo.
Verifique cuidadosamente a ortografia de todos os nomes, títulos e objetivos antes de apresentar o seu pedido de registo. Uma vez apresentados, não podem ser feitas alterações.
Calendário após a apresentação da iniciativa para registo
Depois de apresentar a sua iniciativa para registo, a Comissão informá-lo-á, no prazo de dois meses, se a iniciativa foi oficialmente registada.
Se a sua iniciativa satisfizer todos os requisitos, masnão incide (na totalidade ou em parte) num domínio da competência da Comissão, receberá uma resposta da Comissão no prazo de um mês a contar da sua apresentação para registo. A Comissão conceder-lhe-á dois meses para rever a sua iniciativa e voltar a apresentá-la para registo. Pode também enviar exatamente o mesmo pedido de registo ou retirar a sua iniciativa. Após uma nova apresentação, a Comissão tomará uma decisão final no prazo de um mês.
A Comissão pode decidir:
- registar a iniciativa na sua versão integral;
- registar parcialmente a iniciativa;
- recusar o registo da iniciativa.
Este processo pode durar até 4 meses.
Necessita de apoio suplementar?
Preparar cuidadosamente todos os elementos aumenta as suas hipóteses de êxito quanto ao registo e ajuda a atrair um maior apoio para a sua iniciativa. Se a sua iniciativa reunir pelo menos um milhão de assinaturas válidas, a Comissão dará início à fase de exame, tendo em conta todos os conteúdos previamente registados, incluindo os anexos, as informações adicionais e os projetos de atos jurídicos.
Nota importante: Não pode acrescentar informações após o registo, pelo que deve incluir tudo o que deseja que a Comissão examine nesta fase.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes correspondentes da Comissão..
Necessita de conselhos de peritos sobre a sua ideia?
Pergunte aos nossos peritos se tiver dúvidas sobre a iniciativa!
Perguntas frequentes
SIM.
Se decidir introduzir alterações no grupo, o representante ou o suplente devem notificar a Comissão através da sua conta de organizador.
Se as alterações afetarem a obrigação de que um número mínimo de membros do grupo devem ser oriundos de sete países diferentes, deve apresentar os documentos necessários para confirmar que o seu grupo continua a preencher os critérios de nacionalidade, de idade e de residência.
Deve igualmente atualizar os formulários de declaração de apoio, de forma a ter em conta estas alterações.
Os nomes dos novos membros do grupo aparecerão no registo em linha, enquanto os nomes dos membros antigos permanecerão visíveis ao longo de todo o processo. Tal permite às autoridades competentes verificar a validade das assinaturas recolhidas e apresentadas.
SIM.
Não há restrições quanto ao número de iniciativas em que pode participar.
SIM.
No entanto, não são tidos em conta para o número mínimo de pessoas residentes em sete países diferentes da UE (e não podem figurar nessa lista quando apresentar o seu pedido de registo).
NÃO
Para fazer parte de um grupo de organizadores só precisa de ter idade suficiente para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
SIM.
A decisão de não registar uma iniciativa baseia-se em fundamentos jurídicos, o que significa que a pode impugnar. A Comissão irá expor os motivos da sua decisão e indicar as vias de recurso judiciais ou extrajudiciais disponíveis.
Estas vias incluem a interposição de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE ou a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu (por má administração).
SIM.
Pode retirar uma iniciativa a qualquer momento antes de a apresentar oficialmente à Comissão com todas as assinaturas verificadas (ou seja, depois de ter recolhido todas as suas assinaturas e de as ter certificado).
Depois de retirar uma iniciativa, não pode reabri-la, e todas as assinaturas passam a ser nulas e sem efeito.
No entanto, as iniciativas retiradas continuam a poder ser consultadas na secção iniciativas arquivadas.
Uma iniciativa é registada parcialmente se alguns dos seus objetivos não forem da competência da Comissão em virtude da qual esta pode propor atos jurídicos da UE.
Nesses casos, só podem ser recolhidas declarações de apoio para as partes da iniciativa registadas. Se a iniciativa obtiver pelo menos um milhão de assinaturas e for apresentada à Comissão, esta só examinará as secções registadas.
Para mais informações sobre o registo parcial, consulte a secçãoPerguntas frequentes no sítio Web da ICE.
As opiniões expressas no Fórum ICE refletem exclusivamente o ponto de vista dos seus autores, não refletindo necessariamente a posição da Comissão Europeia ou da União Europeia.
