A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) é um instrumento de democracia participativa transnacional que dá aos cidadãos europeus a oportunidade de influenciar o processo de decisão política europeu, solicitando à Comissão Europeia que proponha legislação sobre um assunto que seja da competência desta instituição. Para o efeito, é necessário levar a cabo uma campanha transnacional com o objetivo de obter pelo menos um milhão de assinaturas, devendo um determinado número mínimo de assinaturas ser recolhido em pelo menos sete países da UE, durante um período de doze meses. A fase de preparação é uma das etapas mais importantes do processo de uma iniciativa de cidadania europeia.
A organização de uma campanha a favor de uma iniciativa de cidadania europeia exige tempo e recursos significativos. São necessários fundos, recursos humanos, apoio informático, assessoria jurídica, traduções, etc. A presente nota de orientação centra-se na comunicação de informações sobre o apoio financeiro (e de outra natureza) recebido durante o ciclo de vida de uma iniciativa.
Se estiver interessado em saber mais sobre como angariar fundos para levar a cabo uma campanha, leia a nota de orientação Como angariar fundos: a sua campanha.
Por que motivo os organizadores devem declarar as suas fontes de apoio e financiamento?
A declaração das fontes de apoio e financiamento assegura uma total transparência relativamente a todas as iniciativas. O Regulamento ICE exige que os organizadores declarem as suas fontes de apoio e financiamento. Concretamente, é necessário fornecer informações claras, precisas e completas sobre todas as fontes de financiamento que excedam 500 euros por patrocinador. Estas informações devem ser publicadas no sítio Web oficial da ICE e no sítio Web da campanha dos organizadores.
Os organizadores devem divulgar as fontes de apoio e financiamento por patrocinador. Se tiver sido recebido apoio antes do registo da iniciativa, as informações em questão devem ser comunicadas quando da apresentação do pedido de registo, devendo, em seguida, ser atualizadas pelo menos de dois em meses a contar da data de registo da iniciativa.
Por exemplo, se um patrocinador conceder apoio financeiro no montante de 260 euros em quatro ocasiões diferentes, esse apoio deve ser comunicado no prazo de dois meses assim que o limiar de 500 euros for excedido, devendo o montante ser atualizado sempre que for declarado um montante superior a 500 euros. Se um patrocinador conceder apoio financeiro no montante de 260 euros de três em três meses, esse apoio deve ser comunicado no sexto mês, quando o apoio financeiro exceder 500 euros. No fundo, o objetivo é declarar todas as fontes de apoio e financiamento que excedam 500 euros recebidos entre o registo da iniciativa e a respetiva apresentação à Comissão.
Esta regra também confere credibilidade às incitativas e demonstra que existe um verdadeiro apoio por detrás das iniciativas.
Quem é considerado patrocinador?
Os patrocinadores podem ser:
- pessoas singulares ou coletivas que concedam financiamento ou apoio num valor superior a 500 euros;
- organizações/pessoas coletivas que prestem apoio de caráter não financeiro a título voluntário.
As pessoas que prestam apoio de caráter não financeiro, nomeadamente em regime de voluntariado, não são consideradas patrocinadores ao abrigo do Regulamento ICE e o seu apoio não precisa de ser declarado.
Guarde um registo de todas as fontes de apoio e financiamento recebidos num ficheiro para facilitar o processo de declaração. Lembre-se de que o objetivo da divulgação de todas as fontes de apoio e financiamento é assegurar a transparência.
Declaração do apoio financeiro: visão geral
Ao apresentarem o pedido de registo de uma iniciativa, os organizadores devem declarar todas as fontes de apoio e financiamento já recebidos na conta de organizador, comunicando designadamente as seguintes informações:
- Nome do patrocinador
- Data de receção da contribuição
- Tipo
- Montante em euros
- Outro tipo de apoio
Depois disso, a comunicação de informações deve ser efetuada pelo menos de dois em dois meses a contar da data de registo da iniciativa (consultar a cronologia mais abaixo). Se não tiver nenhumas fontes de apoio e/ou financiamento a declarar no momento do registo, basta selecionar «Declaro que a iniciativa não tem fontes de apoio e/ou financiamento».
Cronologia relativa à declaração do apoio recebido
Caso 1: Se a sua iniciativa atingir o limiar de um milhão de assinaturas, deve comunicar o financiamento e o apoio recebidos até à apresentação da iniciativa à Comissão para exame.
Registo da iniciativa
Devem ser declarados quaisquer eventuais financiamentos recebidos antes do registo da iniciativa
Período de recolha de assinaturas (12 meses)
As informações sobre o financiamento devem ser atualizadas de dois em dois meses
Apresentação da iniciativa
As informações sobre o financiamento devem continuar a ser atualizadas regularmente até à apresentação oficial da iniciativa à Comissão Europeia
Caso 2: Se a sua iniciativa não atingir o limiar de um milhão de assinaturas, deve comunicar o financiamento e apoio recebidos até ao final do período de recolha de assinaturas.
Registo da iniciativa
Devem ser declarados quaisquer eventuais financiamentos recebidos antes do registo da iniciativa
Período de recolha de assinaturas (12 meses)
As informações sobre o financiamento devem ser atualizadas de dois em dois meses
Fim do período de recolha de assinaturas
O financiamento recebido deixa de ser declarado
Como atualizar e adicionar novas fontes de apoio e financiamento
Os organizadores recebem avisos automáticos na conta de organizador para procederem à atualização das informações sobre o financiamento e o apoio recebidos. Para adicionar novas fontes de financiamento e apoio, o organizador deve clicar em «Atualizar financiamento» no separador «A minha iniciativa» no menu do lado esquerdo da conta de organizador.
Na página Apoio e financiamento, indique os dados do patrocinador, designadamente, o nome do patrocinador e a data e o montante do financiamento em euros. Em seguida, selecione o tipo de patrocinador: organização ou patrocinador privado. Se o patrocinador for uma organização, selecione «Organização» e clique em «Adicionar patrocinador» para juntar as informações correspondentes à lista de patrocinadores.
No caso de patrocinadores privados, tem a opção de mostrar ou ocultar o nome do patrocinador privado. Se o nome do patrocinador privado for público, indique os dados do patrocinador, designadamente, o nome do patrocinado e a data e o montante do financiamento em euros. Em seguida, selecione «Público». Assim que as informações estiverem completas, clique em «Adicionar patrocinador» para juntar as informações correspondentes à lista de patrocinadores.
Para anonimizar um patrocinador privado, basta repetir as mesmas etapas que anteriormente e, em vez de «Público», selecionar «Anonimizado». Clique em «Adicionar patrocinador» para juntar as informações correspondentes à lista de patrocinadores.
Para mais informações sobre a publicação dos nomes dos patrocinadores privados, consultar: Política de confidencialidade relativa aos dados pessoais dos organizadores de iniciativas que figuram no Registo ICE (europa.eu)
O apoio concedido por uma organização que não seja quantificável do ponto de vista económico (outras fontes de apoio) também deve ser declarado. Para comunicar este tipo de apoio, adicione o nome do patrocinador que presta apoio não quantificável do ponto de vista económico, selecione «Organização» e fornecer uma breve descrição do apoio. Se quiser acrescentar mais informações para além das previstas, pode carregar um documento.
Todas as fontes de financiamento e outras fontes de apoio declaradas serão indicadas num quadro na página «Apoio e financiamento» da conta dos organizadores (como indicado no quadro que se segue).
Nome do patrocinador | Data | Tipo | Visibilidade | Montante em euros |
---|---|---|---|---|
Nome do patrocinador | 05/04/2024 | Organização | Público | 1 000 |
Nome do patrocinador | 15/04/2024 | Patrocinador privado | Anonimizado | 510 |
Nome do patrocinador | 20/05/2024 | Patrocinador privado | Anonimizado | 510 |
Nome do patrocinador | 10/06/2024 | Organização | Público | 650 |
Depois de adicionar todos os patrocinadores para o período de dois meses, confirme que leu a declaração de confidencialidade e que solicita validação.
Uma vez validadas as novas informações sobre o financiamento e as fontes de apoio, as informações são apresentadas no sítio Web da ICE, na página oficial da sua iniciativa, tal como indicado no exemplo mais abaixo.
Fontes de financiamento
Última atualização: 17/06/2024
Nome do patrocinador | Data(1) | Montante (em euros)(2) |
---|---|---|
Organização A | 05/04/2024 | 1 000 |
Patrocinador privado (anonimizado)(3) | 15/04/2024 | 510 |
Organização B | 20/05/2024 | 550 |
Nome do patrocinador (visível) | 10/06/2024 | 650 |
Montante total do apoio e financiamento recebido: 2 710,00 €
(1) Data de receção da contribuição. Em caso de contribuições em espécie, indicar a data de início de cada contribuição.
(2) Montante efetivamente recebido ou valor estimado das contribuições em espécie.
(3) O nome não é publicado, uma vez que o patrocinador privado optou por permanecer anónimo.
Outras fontes de apoio
Última atualização: 01/06/2024
Nome do patrocinador | Data(4) | Descrição |
---|---|---|
Organização A | 05/04/2024 | Descrição da contribuição |
Organização B | 20/05/2024 | Descrição da contribuição |
(4) Data de receção da contribuição ou, no caso de um período, data de início.
Para ter uma ideia de como as suas informações sobre as fontes de apoio e de financiamento aparecerão na página oficial da sua iniciativa, veja exemplos de iniciativas recentes:
Tem alguma dúvida sobre a declaração de informações financeiras? Pergunte aos peritos do Fórum ICE!
Perguntas frequentes
Não é necessário declarar os apoios financeiros inferiores a 500 euros.
Não há nenhuma obrigação de criar uma entidade jurídica. A sua ONG pode ser o principal coordenador da iniciativa. Cada iniciativa é organizada de forma diferente. Se preferir, pode criar uma entidade jurídica para a sua iniciativa. A vantagem de criar uma entidade jurídica é que, em vez do representante, é a entidade jurídica que gere legalmente a iniciativa, incluindo os aspetos relacionados com a proteção de dados. O representante receberá um mandato para agir em nome da entidade jurídica.
Pode utilizar qualquer conta bancária ou criar uma nova conta bancária se considerar necessário. Pode usar a conta bancária da sua ONG para os donativos, mas certifique-se de que mantém um registo dos fundos.
Consulte a legislação do Estado-Membro e contacte o seu banco para se informar sobre o processo de criação de uma conta bancária apenas para os donativos.
O montante do financiamento proveniente de duas sucursais de uma mesma organização situadas em países diferentes deve ser declarado separadamente. Por exemplo, no caso de a organização X situada na Bélgica conceder um financiamento no montante de 1000 euros e de a sucursal alemã da mesma organização conceder 600 euros, deve declarar ter recebido 1000 euros da Organização X situada na Bélgica e 600 euros da Organização X situada na Alemanha. Consulte a página Web da iniciativa «Cosméticos sem crueldade – por uma Europa sem testes em animais» («Save Cruelty Free Cosmetics») para ver como foi declarado o apoio financeiro concedido por sucursais de uma mesma organização sediadas em dois Estados-Membros diferentes.
O montante do financiamento obtido em cada país deve ser declarado separadamente, mesmo que as entidades financiadoras façam parte da mesma organização. Uma vez que, neste caso, cada montante é inferior ao limiar de 500 euros, não é necessário comunicar estes financiamentos. No entanto, se alguma das sucursais nacionais da organização doar um montante suplementar, esse financiamento terá de ser declarado se o montante total exceder 500 euros.
Se a sua iniciativa não obtiver um milhão de assinaturas, deve deixar de declarar o financiamento e apoio recebidos no final do período de recolha de assinaturas. Caso contrário, deve continuar a declarar os financiamentos recebidos até à apresentação oficial da iniciativa à Comissão