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Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia

A inteligência artificial na prática jurídica e a regulamentação da UE

Autor/Autora: João Simas |
Atualizado em: 08 January 2026 |
Número de visualizações: 435

Descrição: Explorar a forma como a inteligência artificial (IA) está a reformular a prática jurídica na UE e examinar as implicações regulamentares, éticas e práticas através dos atuais quadros jurídicos e da literatura académica.

Enquanto estudante de Direito, estou profundamente interessado na forma como a inteligência artificial (IA) está a transformar a prática jurídica e a colocar novos desafios à regulamentação na UE. Gostaria de explorar as bases da IA, desde os primeiros sistemas simbólicos e modelos conectistas até à aprendizagem profunda moderna e às redes neurais, bem como a conceção de agentes autónomos capazes de aprender, raciocinar e desempenhar tarefas complexas. Compreender as propriedades técnicas, como a opacidade, a imprevisibilidade e os preconceitos inerentes, é crucial para avaliar a forma como a IA interage com a lei, a justiça e a governação.

Sinto-me particularmente atraído por aplicações práticas para profissionais da justiça, procuradores, juízes e árbitros, incluindo o policiamento preditivo, a análise forense de dados de massa, a investigação jurídica assistida pela IA, a previsão de processos e o apoio administrativo aos tribunais. Espero analisar estas aplicações à luz dos quadros regulamentares e éticos, como o Regulamento Inteligência Artificial da UE (2021/0106(COD)), o Plano de Ação da CEPEJ «Digitalização para uma melhor justiça» e a Carta Europeia de Ética sobre a utilização da IA nos sistemas judiciais (Conselho da Europa, 2018).

Para fundamentar esta discussão, pretendo basear-me em literatura fundamental, incluindo:

Sutton & Barto (2018), Uma Introdução à Aprendizagem de Reforço

Sumers et al. (2024), Arquiteturas cognitivas para agentes linguísticos, https://arxiv.org/abs/2309.02427

Goodfellow, Bengio & Courville (2016), Deep Learning, MIT Press

Jurafsky & Martin (2022), Speech and Language Processing (3.a edição do projeto), https://web.stanford.edu/~jurafsky/slp3/

Lopes Rocha & Soares Pereira (eds.), Inteligência Artificial & Direito (2020)

Bench-Capon et al. (2012), History of AI and Law in 50 papers (História da IA e do Direito em 50 artigos), Artificial Intelligence and Law (Inteligência Artificial e Direito), 20:215-319.

EUROPOL (2025), IA e policiamento: Benefícios e Desafios, https://www.europol.europa.eu/cms/sites/default/files/documents/AIand-policing.pdf

AA (2022), Guide on the Use of AI-Based Tools by Lawyers in the EU [Guia sobre a utilização de ferramentas baseadas na IA pelos advogados na UE], https://ai4lawyers.eu/

Através desta ideia, espero iniciar um debate aprofundado com a comunidade do Fórum sobre os fundamentos técnicos da IA e as suas implicações jurídicas, éticas e regulamentares, convidando a diferentes perspetivas sobre a forma como a IA pode ser integrada de forma responsável nos sistemas jurídicos europeus.

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Comentários

João Simas | 13 January 2026

Na sequência do valioso seguimento recebido de peritos em ICE, estou atualmente a formar um grupo de organizadores para a minha iniciativa de cidadania europeia «Inteligência artificial na prática jurídica e regulamentação da UE». A iniciativa visa convidar a Comissão Europeia a propor alterações específicas ao Regulamento Inteligência Artificial da UE, reforçando as garantias processuais, a transparência, a explicabilidade e a supervisão humana significativa quando os sistemas de IA são utilizados em tribunais e contextos judiciais.

As reações dos peritos salientaram a importância de definir claramente o âmbito da iniciativa no âmbito do quadro regulamentar existente, o que orientou a formulação das medidas propostas.

Por conseguinte, procuro cidadãos da UE em idade de votar de diferentes Estados-Membros dispostos a atuar como coorganizadores. Nesta fase, não é necessária qualquer campanha ou angariação de fundos; a função é meramente ajudar a formar o grupo organizador legalmente exigido para o eventual registo.

As pessoas interessadas são incentivadas a responder a este comentário ou contactar-me através do Fórum para mais detalhes. A adesão a esta iniciativa constitui uma oportunidade para contribuir diretamente para moldar a regulamentação da IA no domínio jurídico da UE.

Equipa do Fórum ICE | 23 February 2026

Caro cidadão,


Muito obrigado pela sua contribuição!


Se quiser saber mais sobre como organizar uma iniciativa de cidadania europeia (ICE) e compreender os requisitos legais envolvidos, convidamo-lo a participar no nosso seminário em linha de informação, que terá lugar em 10 de março de 2026.


Pode encontrar a descrição do evento aqui: Webinário, «Compreender os requisitos legais para o lançamento de uma ICE» 2026 ⁇ Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia


Pode registar-se através desta ligação: EUSurvey - Inquérito


Esperamos vê-lo lá!


Atenciosamente, Equipa do Fórum da Iniciativa de Cidadania
Europeia

João Simas | 23 February 2026

Obrigado pelo convite. Irei registar-me e aguardar com expectativa o webinar.

Com os melhores cumprimentos,

Alessio Ballarin | 17 March 2026

Olá,
acabei de começar uma campanha semelhante, e estava a pensar se as nossas ideias poderiam de alguma forma juntar-se.

https://citizens-initiative-forum.europa.eu/discussion-forum/idea/reclaim-future-ai-people-not-profit_en


Avisa-me.

Considerações,

Alessio

João Simas | 18 March 2026

Olá Alessio,

Agradecemos a sua mensagem. A sua iniciativa suscita questões muito pertinentes e oportunas sobre a futura governação da IA.

Estou atualmente a trabalhar numa abordagem mais orientada do ponto de vista jurídico, explorando uma potencial ICE destinada a alterações específicas do Regulamento Inteligência Artificial (Regulamento (UE) 2024/1689), em especial no contexto dos sistemas de IA utilizados na prática jurídica e judicial.

Estaria muito interessado em explorar possíveis complementaridades entre as nossas ideias, assegurando simultaneamente que qualquer proposta continua a ser suficientemente precisa para cumprir os critérios de admissibilidade no âmbito da ICE.

Sinta-se à vontade para partilhar mais informações sobre a forma como está atualmente a enquadrar o âmbito jurídico da sua iniciativa.

Cumprimentos,
João