A seguinte diretiva prevê o reconhecimento das qualificações profissionais A.M.I. Montessori para as profissões que estão regulamentadas tanto no Estado-Membro onde a qualificação foi obtida, como no Estado-Membro onde o candidato gostaria de exercer a sua profissão.
Com base no artigo 166.º, n.º 4, do TFUE e 165º do TFUE, apelamos à recomendação da Comissão Europeia da formação Montessori na União Europeia.
Sendo a pedagogia Montessori amplamente utilizada na Europa na sua vertente pública e privada, poderia a Comissão Europeia incentivar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros que reconhecem esta qualificação e os que não a reconhecem, ou procurar aumentar a mobilidade dos professores com formação Montessori através da promoção de programas de intercâmbio mútuo, ou ainda incentivar a cooperação entre os estabelecimentos de ensino que ministram formação para os professores Montessori e os professores públicos.
Este reconhecimento promove a melhoria da qualidade e a equidade na educação entre os Estados-Membros.
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