RELATÓRIO COMPLEMENTAR
Proposta de complemento da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de março de 2022, relativa à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
TEXTO DA PROPOSTA
Qualquer pessoaque cometa atos de violência, violação oufeminicídioserá igualmente punida com segunda medida disciplinar, bem como com a suspensão de qualquer forma de auxílio financeiro estatal a que o agressor tenha direito. Logo que a vítima apresente uma queixa à polícia estabelecida, o organismo pagador será informado, por via eletrónica, de que o pagamento das subvenções, bónus e facilitações é bloqueado pela pessoa que cometeu o presente crime.
A prática de violência contra as mulheres deve ser definida como um ato ilegal e criminalmente perseguido.
Se for culpado de feminicídio, deve perder qualquer benefício económico do Estado-Membro da UE e aplicar uma restrição europeia que defina limites de fronteira e detenção.
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